05.07 (2ª feira)

IR-FONTE
          Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/1996.
         Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 21 a 30/junho/2010. (Até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores - Art. 70, "b", da Lei nº 11.196/2005).

14.07 (4ª feira)

IR-FONTE
          Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/1996
          Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 1º a 10/julho/2010. (Até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores - Art. 70, "b", da Lei nº 11.196/2005).

15.07 (5ª feira)

PIS/COFINS-FONTE
          Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças
          Último dia para o recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 16 a 30/junho/2010. (Até o último dia útil da quinzena subseqüente àquela em que tiver ocorrido o pagamento - Art. 42 da Lei nº 11.196/2005).

PIS/COFINS/CSLL-FONTE
          Retenção das Contribuições Federais - Pagamento de PJ a PJ de Direito Privado
         Último dia para o recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 16 a 30/junho/2010, na forma prevista na Instrução Normativa SRF nº 459/2004 (Até o último dia útil da quinzena subseqüente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço - Art. 74 da Lei nº 11.196/2005).

20.07 (3ª feira)

SIMPLES NACIONAL
          Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
          Último dia para o recolhimento do DAS referente ao fato gerador ocorrido no mês de Junho/2010. (Até o último dia útil da 1ª quinzena do mês subseqüente àquele a que se referir - Art. 21, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006).

INSS
          Contribuições ao INSS (contribuinte individual e empregado doméstico)
          Último dia para o recolhimento das contribuições por parte dos contribuintes individuais e empregado doméstico, referentes à competência Junho/2010. (Até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente - Site da Previdência Social).
Obs.: Se o dia 15 (quinze) cair no sábado, domingo ou feriado, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente.

23.07 (6ª feira)

PIS/PASEP
         Folha de Pagamentos-Entidades Imunes e Isentas-PIS/PASEP Faturamento/Fabricante de Cigarros/ Refinarias de Petróleo e Distribuidoras de Álcool e Unidades de Processamento de Condensado e Gás Natural/Fabricante e Importador de Veículos e Medicamentos.
        Último dia para o recolhimento da contribuição com base no faturamento de Junho/2010. (Até o vigésimo quinto dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores - Arts. 1º ao 3º da Medida Provisória nº 447, de 14.11.2008).

Códigos DARF: PIS - Folha de Pagamento: 8301;
PIS - Não-Cumulativo: 6912;
PIS - Faturamento: 8109;
PIS - Entidades Financeiras e Equiparadas: 4574;
PIS - Pessoa Jurídica Direito Público: 3703;
PIS - Substituição Tributária de Veículos: 8496;
PIS - Combustíveis: 6824.
Alíquotas: Lucro real - 1,65% (Vide Lei nº 10.637/02);
Lucro presumido/arbitrado - 0,65%;
Folha de pagamento - 1%.

COFINS FATURAMENTO
          Faturamento/Fabricante de Cigarro/Refinarias de Petróleo/Distribuidoras de Álcool e Unidades de Processamento de Condensado e Gás Natural/Fabricante e Importador de Veículos e Medicamentos.
        Último dia para o recolhimento da contribuição com base no faturamento do mês de Junho/2010. (Até o vigésimo quinto dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores - Arts. 1º ao 3º da Medida Provisória nº 447, de 14.11.2008).
Obs.: Se o dia do vencimento não for dia útil, considderar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.

Códigos DARF: Entidades Financeiras: 7987;
Demais Entidades: 2172;
Substituição Tributária Veículos: 8645;
Combustíveis: 6840;
COFINS Não-Cumulativa: 5856.
Alíquotas:Lucro real (exceto empresas relacionadas no art. 10 da Lei nº 10.833/2003) - 7,6%;
Lucro presumido/arbitrado - 3%;
Entidades Financeiras e Assemelhados - 4%.

IR-FONTE
          Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/1996.
        Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de Junho/2010. (Até o 3º dia útil do decêndio subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores - Art. 70, "b", da Lei nº 11.196/2005).

COFINS/CSLL-FONTE
          Retenção das Contribuições Federais - Pagamento de PJ a PJ de Direito Privado.
         Último dia para o recohimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 11 a 20/julho/2010, na forma prevista na Instrução Normativa SRF nº 459 (Até o último dia útil da quinzena subseqüente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço - Art. 74 da Lei nº 11.196/2005).

PIS/COFINS-FONTE
          Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças.
          Último dia para o recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 11 a 20/julho/2010. (Até o último dia útil da quinzena subseqüente àquela em que tiver ocorrido o pagamento - Art. 42, § 5º, da Lei nº 11.196/2005).

30.07 (6ª feira)

IRPF
Carnê-Leão
         Último dia para o recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) das pessoas físicas relativo aos rendimentos recebidos no mês de Junho/2010, de outras pessoas físicas ou de fontes situadas no Exterior (Até o último dia útil do mês subseqüente - Instrução Normativa RFB nº 803/2007 e art. 852 do RIR/1999).
          Código DARF: 0190.

IRPJ - LUCRO REAL MENSAL
          Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Recolhimento Mensal Por Estimativa.
          Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica calculado com base no lucro estimado, referente a Junho/2010. (Até o último dia útil do mês subseqüente - Site do Ministério da Fazenda).

CSLL LUCRO REAL MENSAL
          Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - Recolhimento Mensal Por Estimativa.
         Último dia para o recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro, calculada com base no lucro estimado referente a Junho/2010 . (Até o último dia útil do mês subseqüente - Site do Ministério da Fazenda).

IRPJ/SIMPLES NACIONAL
IRPJ - Sobre o Lucro na Alienação de Ativos
        Último dia para o pagamento do Imposto de Renda devido, pelas empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, incidente sobre os ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de Junho/2010. (Até o último dia útil do mês subseqüente - § 6º do art. 5º da Resolução CGSN nº 04/2007).

SIMPLES NACIONAL PARCELAMENTO ESPECIAL

REFIS/PAES/PAEX
          Programa de Recuperação Fiscal - REFIS - Parcelamento Especial/PAES e Parcelamento Excepcional/PAEX
         Último dia para o recolhimento, pelas pessoas jurídicas optantes pelos parcelamentos, da parcela relativa ao PAES e do REFIS, na forma do parcelamento vinculado à receita bruta e parcelamento alternativo (Até o último dia útil do mês - Site do Ministério da Fazenda).